O salário-educação é cobrado de todas as empresas e entidades vinculadas à previdência social num valor correspondente a 2,5% da folha de pagamento. Esse dinheiro é destinado ao financiamento de programas voltados para a educação básica pública.
Distribuída com base no número de alunos do ensino básico, a cota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Já a cota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.
Fonte: Site do FNDE
Nenhum comentário:
Postar um comentário